Comissão de juristas defende criminalização dos jogos de azar

30/03/2012 - 14h03 Comissões - Código Penal - Atualizado em 30/03/2012 - 14h08

Comissão de juristas defende criminalização dos jogos de azar

Da Redação

A comissão de juristas que estuda mudanças no Código Penal vai propor, no anteprojeto que apresentará ao Senado, que os jogos de azar – como é o caso do jogo do bicho – sejam tipificados nessa lei como crime. Dessa forma, essas atividades deixariam de ser classificadas como contravenção penal para ser incluídas no código reformulado.

A comissão também vai propor que a Lei das Contravenções Penais seja revogada, com a transposição de alguns de seus artigos para o novo Código Penal. A inclusão dessas propostas no anteprojeto foi decidida nesta sexta-feira (30).

O presidente da comissão, Gilson Dipp, ministro do Superior Tribunal de Justiça, afirmou que, “no momento atual, os jogos de azar são uma porta aberta para graves crimes, o tráfico de drogas e os homicídios que os criminosos praticam para manter seu ‘território’”.

Ao concordar com esse argumento, o relator da comissão, o procurador Luiz Carlos Gonçalves, disse que “tais atividades, que no começo eram algo quase folclórico, tornaram-se domínio de grandes máfias”.

De acordo com o que foi decidido nesta sexta-feira, o anteprojeto criminaliza a exploração de jogos de azar que não tiverem autorização legal ou regulamentação. A pena seria de um a dois anos de prisão.

Posição contrária

Mas essa decisão não foi consensual. O advogado Luiz Flávio Gomes, que também é membro da comissão, afirmou que é contra a criminalização de qualquer tipo de jogo. Ele acrescentou que “no Brasil há todo tipo de jogos, alguns inclusive explorados pelo governo”.

– Estamos sucumbindo a uma manifestação midiática que associa o jogo ao crime organizado e ao tráfico de drogas. Há mil formas de ‘pegar’ o dono do jogo, pois ele comete crimes tributários e de lavagem de dinheiro, por exemplo. Jogo é jogo, deixem o povo jogar – declarou ele.

Atualmente, os jogos de azar estão tipificados como contravenção no Decreto-Lei 3.688, de 1941, mais conhecido como Lei das Contravenções Penais, que a comissão pretende revogar.

 

Agência Senado

 

Notícias

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....